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NR 2

INSPEÇÃO PRÉVIA

INTRODUÇÃO

Esta NR em título propõe que toda empresa, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido no próprio site do MTE .

CURIOSIDADES

A inspeção prévia e a declaração de instalações constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento.

O que é o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI)?
- Documento emitido pela DRT, órgão regional do MTE, após realizar a inspeção prévia nas instalações. O modelo de CAI está previsto na NR 02.

 

Qual o objetivo do CAI?
- A inspeção prévia e a declaração de instalações previstas na NR 02 constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho.

 

Quais os cuidados que o empresário deve tomar quando não for possível realizar inspeção prévia antes do início das operações do estabelecimento novo?
- O empresário poderá encaminhar a DRT, órgão regional do MTE, uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo previsto na NR 02, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

 Capítulo V do Título II da CLT - Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.

COMENTÁRIOS

Embora o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI) não venha sendo exigido pelas DRTs, ainda assim será necessário que as empresas protocolem seu pedido junto à DRT, principalmente nos casos de instalações novas e ampliações.
 

Caso a empresa deixe de solicitar inspeção prévia e, também, não apresente o CAI não está prevista gradação de multa para isso (ver Anexo II, NR 28).
 

• Embargo e interdição só ocorrem nos casos previstos na NR 3. O atendimento da NR 2 não livra a empresa de uma ação de fiscalização, podendo ser autuada por qualquer irregularidade com relação ao não atendimento às exigências previstas nas demais NRs.
 

• A NR 2 é aplicável nos casos em que a empresa não apresente previamente os projetos de construção e respectivas instalações, pois permite que possíveis irregularidades, em relação às NRs, sejam corrigidas antes do início da obra.

REPORTAGEM

Desabamento na Tijuca: CREA critica falta de fiscalização
Jornal do Brasil

 

O desabamento de uma marquise num predio da tijuca, zona norte do Rio, na noite de quinta feira, trouxe à tona mais uma vez uma antiga polemica em torno do estado de conservação de edificações no Rio. “Este é um problema serio da cidade. Se houvesse mais fiscalização e vistorias, este tipo de incidentes seriam evitados”, afirmou o presidente da Comissão de Analises e Prevenção do Conselho Regional de Engenharia (Crea-RJ), Luiz Antonio Consenza. O engenheiro enfatizou que a falta de uma lei que obrigue inspeção periodica obrigatoria em edificios facilita a ocorrencia de acidentes.
 

De acordo com o especialista, o incidente na Tijuca não teria ocorrido caso fosse obrigatória a vistoria. "Sempre há uma sinalização, um sinal de que algo está errado ou precisando de manutenção. Por isso, se ocorresse a análise de um técnico do CREA, a situação poderia ter sido outra", analisou. Cosenza criticou a "falta de cultura" de chamar os órgãos responsáveis pela fiscalização e inspeção prévia. Outro problema notório é o elevado número de incêndios, devido à falta de inspeção na rede elétrica. "Mais de 80% dos incêndios na cidade do Rio de Janeiro vêm de problemas com a rede elétrica, cujo problema maior é a falta de reestruturação. Em muitos prédios velhos e sem manutenção, o problema é potencializado de maneira significativa", afirmou Cosenza. A ação da Defesa Civil do município do Rio de Janeiro é limitada. O órgão trabalha sobre demanda, isto é, só faz a inspeção quando solicitado pelo proprietário do imóvel ou o responsável pelo edifício. Já a Secretaria de Urbanismo - entidade que faz o licenciamento e fiscalização das obras em edificações - afirmou que só pode agir em espaço público – calçadas e ruas.
Reportagem: Rômulo Diego Moreira

 

Disponível em: <http://www.jb.com.br/rio/noticias/2012/07/27/desabamento-na-tijuca-crea-critica-falta-de-fiscalizacao/> Acesso em março de 2017.

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