
UM MODO FÁCIL DE VOCÊ CONHECER
AS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 12
Máquinas e equipamentos
INTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora 12, cujo título é Máquinas e Equipamentos, estabelecem as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando a prevenção de acidentes do trabalho. A NR 12 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 184 a 186 da CLT.
CURIOSIDADES
Quais os cuidados com as máquinas e equipamentos que utilizam energia elétrica?
O item 12.2.3 da NR 12 especifica que as máquinas e os equipamentos que utilizarem energia elétrica, fornecida por fonte externa, devem possuir chave geral, em local de fácil acesso e acondicionada em caixa que evite o seu acionamento acidental e proteja as suas partes energizadas.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NB 033 - Uso, cuidados e proteção das ferramentas abrasivas: código de segurança.
ABNT NBR 13536 - Máquinas injetoras para plásticos e elastômeros - requisitos técnicos de segurança para o projeto, construção e utilização.
ABNT NBR 13543 - Movimentação de carga - laços de cabo de aço - utilização e inspeção.
ABNT NBR 13579 - Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano: parte 1: bloco de espuma.
ABNT NBR 13758 - Segurança de máquinas - distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores.
ABNT NBR 13760 - Segurança de Máquinas - Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano.
ABNT NBR 13761 - Segurança de máquinas - distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.
ABNT NBR 13865 - Cilindros para massas alimentícias - Requisitos de segurança, instalação, operação de segurança e manutenção de máquinas e equipamentos de padaria, confeitaria, pizzaria e pastelaria.
ABNT NBR 13868 - Telecomunicação - Equipamento radiodigital em 23 GHz, com capacidade de transmissão de 8x2 Mbit/s, 16x2 Mbit/s ou 34 Mbit/s.
ABNT NBR 13929 - Segurança de máquinas - dispositivos de intertravamento associados a proteções - princípios para projetos e seleção.
ABNT NBR NM 272 - Segurança de máquinas - proteções - requisitos gerais para o projeto e construção de proteções fixas e móveis.
Capítulo V do Título II da CLT - Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.
Convenção OIT 119 - Decreto no 1.255, de 29/09/94 - Proteção das máquinas.
Portaria MTb no 12, de 06/06/83 - Altera a redação original da NR 12, já efetuada no texto.
Portaria MTb no 13, de 24/10/94, edição 11/94 da SST - Altera a redação original acrescentando o Anexo I e o subitem 12.3.9, já efetuada no texto.
Portaria MTb no 25, de 03/12/96 - Altera a redação original acrescentando o Anexo II e o subitem 12.3.10, já efetuada no texto.
Portaria MTE no 09, de 30/03/00 - Altera a NR 12, acrescentando os subitens 12.3.11 e 12.3.11.1 já inseridos no texto.
Publicação de autoria de René Mendes intitulada “Máquinas e acidentes de trabalho” editada em 2001 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
REPORTAGEM
Descumprimento à NR-12 rendeu prisão em MS
Uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Mato Grosso do Sul, em conjunto com o Ministério do Trabalho (MTE), para investigar irregularidades em equipamentos resultou na prisão do proprietário de uma serraria no município de Nova Andradina e no encaminhamento de um funcionário de outra serraria para prestar esclarecimentos na delegacia da Polícia Federal, no fim de julho deste ano. Isso aconteceu em virtude de irregularidades nas duas empresas, que não respeitaram a interdição - por parte de auditores do MTE em uma ação fiscal no mês de maio - de máquinas que ofereciam riscos de acidentes para os trabalhadores.
Segundo informações do MPT, uma das serrarias alvo da operação havia obtido liminar para a liberação das máquinas após a interdição dos fiscais. No entanto, a decisão judicial foi revista depois da argumentação do MPT sobre os riscos das máquinas, que estavam em desacordo com as normas de segurança vigentes. Com isso, a liminar foi revogada. A outra serraria entrou na Justiça com um pedido de mandado de segurança, mas o pedido foi indeferido. A Justiça ainda ordenou que auditores fiscais verificassem se as adequações solicitadas no momento da interdição foram feitas pela empresa.
O empresário preso e o funcionário que foi encaminhado para a delegacia prestaram esclarecimentos e foram liberados. O MPT informou que houve, entre abril de 2010 e este ano, sete acidentes de trabalho em uma das serrarias, envolvendo maquinário, serra, trator, carro de mão e martelo. Dois trabalhadores sofreram dois acidentes graves nos equipamentos interditados, com perfuração no abdômen e lesão no nervo ótico, deixando-os afastados de suas funções.
NR-12
Apesar do histórico de acidentes de trabalho, a notícia preocupa industriais em virtude das detenções pelo descumprimento da Norma Regulamentadora 12 (NR-12), que estabelece regras de segurança em equipamentos e maquinários. Mesmo a norma ter sido alterada e publicada em 2010, o assunto vem sendo discutido entre governo federal e setor produtivo, diante do impacto na indústria com o custo para adequação de maquinário, após a inclusão de novas regras na NR-12. Os auditores já fiscalizam o cumprimento das exigências.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), em abril deste ano, encaminhou para o Ministério do Trabalho propostas para que a NR-12 cause menos impacto no setor industrial. A entidade defende uma linha de corte temporal para adequações de máquinas usadas, obrigações distintas para fabricantes e usuários, tratamento diferenciado para micro e pequenas indústrias e interdição de maquinário apenas em casos de graves e iminentes riscos ao trabalhador.
Segundo a assessoria de imprensa da CNI, o Ministério do Trabalho pediu mais informações sobre as demandas do setor privado e o prazo para entregar os dados venceu em agosto deste ano. No entanto, em um primeiro momento, a notícia que a entidade possui é de que os pontos solicitados pelo segmento indústria estão em análise e há possibilidade de, em breve, a norma ser alterada.
O Procurador Jurídico do Sistema Fiep, Marco Antônio Guimarães, comenta que a NR-12, da forma como ficou após as alterações feitas pelo Ministério do Trabalho, traz insegurança jurídica e possibilidade de interdição de equipamentos por auditores, que às vezes não estão preparados para fazer a fiscalização de maquinário. "A norma não tem uma razoabilidade, pois pode haver interdições em casos em que não existe histórico de acidentes. O investimento para adaptação pode chegar a um montante considerável e nem sempre é possível fazer esta mudança. Seria preciso verificar a necessidade e a possibilidade da alteração. E será que a fiscalização terá condição de estabelecer esta necessidade?", questiona.
De acordo com ele, a norma, além de sua subjetividade e insegurança jurídica, deveria trazer critérios objetivos e homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que facilitaria a fiscalização e o cumprimento das exigências. Guimarães lembra que muitas indústrias possuem grande parte de seus patrimônios em maquinários. A interdição de equipamentos pode causar impacto não apenas na produção, mas também nos ativos da indústria, pois haverá máquinas que não poderão passar por adaptação conforme a NR-12 e serão aposentadas, sem a possibilidade nem mesmo de venda.
Quais os cuidados com os equipamentos que possuem transmissões de força?
Segundo o item 12.3.1 da NR 12, exige-se que as transmissões de força sejam enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados.
O que deve ser feito quanto às máquinas e aos equipamentos que utilizam ou geram energia elétrica?
O item 12.3.5 da NR 12 determina que as máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR 10.
Quais os riscos das máquinas injetoras de plástico?
As máquinas injetoras de plástico oferecem risco de esmagamento das mãos e braços durante o fechamento do molde. Isso também pode ocorrer no mecanismo de fechamento. Sugerimos a leitura da Norma ABNT NBR 13536 para complemento do assunto.

