
UM MODO FÁCIL DE VOCÊ CONHECER
AS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 14
Fornos
INTRODUÇÃO
Esta norma trata de fornos industriais de gênero não alimentício, que sejam sólidos, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15. Forno é um aparelho no qual, por meio de calor, se produzem transformações físicas e químicas num determinado material.
CURIOSIDADES
Os fornos devem ser sólidos, coberto por material que possua reflexão, para o que calor não ultrapasse o limite imposto pela NR-15. Devem portar chaminé, para que haja uma boa dispersão dos gases queimados, mas de forma reduzida para não poluir o ar.
A NR – 14 é uma norma criada no intuito de cuidar do bem estar de cada colaborador, que trabalha diretamente com os fornos, além de orientar e especificar. Estabelece as recomendações técnico-legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 187 da CLT. Aqueles que trabalham a base de combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas que previnam explosões e retrocesso de chamas. Devem estar instalados em locais seguros e confortáveis com escadas resistentes para o trabalhador exercer sua atividade. E que também se evite o acumulo de gases nocivos e calor para áreas vizinhas. Fornos e vasos sob pressão funcionam como uma panela de pressão doméstica, os que utilizam combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para evitar possíveis explosões por acumulo de gás, falha da chama de aquecimento, no acionamento do queimador ou no retrocesso da chama, pois é um ambiente propício para a formação do tetraedro do fogo.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 5413 - Iluminância de Interiores. • ABNT NBR 14725 - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos.
• CLT - Título II - Capítulo V - Seção XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas.
• Decreto n o 157, de 02/07/91 - Decreta a Convenção OIT n o 139 - Prevenção e o controle de riscos profissionais causados pelas substâncias ou agentes cancerígenos.
• Decreto n o 1.253, de 27/09/94 - Decreta a Convenção OIT n o 136 - Proteção contra os riscos de intoxicação provocados pelo benzeno.
• Decreto n o 2.657, de 03/07/98 - Decreta a Convenção OIT n o 170 - Segurança na utilização de produtos químicos.
• Decreto n o 4.882, de 18/11/03 - Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social validando legal a utilização das Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro como referência legal a ser utilizada.
COMENTÁRIOS
• Quando são estabelecidos limites de tolerância, a insalubridade é caracterizada pela perícia através da avaliação ambiental, considerando, conforme o caso, o tempo de exposição e a proteção individual destinado a minimizar a exposição ao agente.
• O adicional de insalubridade deve ser pago mesmo que a remuneração do trabalho seja superior à soma do salário mínimo (ou profissional) mais o adicional.
• Salvo se esta superioridade advir, exatamente, do seu pagamento. Existe divergência no pensamento jurídico sobre o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade no pagamento de horas extras.
REPORTAGEM
Cesat investiga acidente na Gerdau
O engenheiro químico José Fernando do Santos, do Cesat (Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador), órgão da Secretaria de Saúde, do governo do estado, visitará dia 23, a partir das 9 horas, o local onde ocorreu a explosão de um forno que na noite do dia 21 matou o mecânico Gilberto Toledo Pires de Almeida, de 27 anos. A empresa fica no km 16,5 da BR 22 de fevereiro de 2007 - 22h50
Explosão em forno mata trabalhador na Gerdau
Um trabalhador morreu e outro ficou ferido em acidente ocorrido na empresa Gerdau (BR 324, km 16,5, Simões Filho), às 18:20 horas do dia 21. O corpo de Gilberto Toledo Pires de Almeida, 27 anos, só foi encontrado na madrugada de hoje.
Ele participava da troca do miolo de um dos fornos da empresa e caiu dentro do equipamento após a explosão causada aparentemente pelo contato entre aço líquido (temperatura superior a 1.300 graus celsius) e água. Avaliações preliminares apontam como a principal causa do acidente o descumprimento, por parte da Gerdau, de normas técnicas específicas para o caso.
O acidente infelizmente não é um fato isolado, como tem sido denunciado constantemente pela Federação dos Metalúrgicos. A falta de preocupação das empresas baianas com a segurança dos seus trabalhadores tem causado várias vítimas nas últimas semanas, muitas fatais. – 324, em Simões Filho.
O Cesat é uma das instituições de referência na investigação sobre ambiente de trabalho e segurança do trabalhador. Em 2005, quando aconteceu acidente semelhante na Gerdau, com a morte de um operário, o órgão promoveu investigação que resultou no relatório nº 14/2005. O documento revela a tentativa da empresa de “culpabilizar” seus funcionários pelos acidentes para, dessa forma, deixar de adotar medidas preventivas de segurança. Um dos profissionais que assinam o relatório é justamente o engenheiro José Fernando dos Santos, conforme fac-símile que segue em anexo. O trecho específico é: “Ressalta-se que a ênfase nos denominados ‘atos inseguros’ com culpabilização dos empregados, certamente tem servido para introjetar nos acidentados a conscientização da culpa pelo seu acidente. Porém, é importante salientar que o paradigma de culpabilizar o empregado, além de ultrapassado, acaba encobrindo os fatores causais dos acidentes, redundando como consequência que medidas eficazes de prevenção de novos casos deixem de ser propostas e adotadas”.
Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia/13114-1>



• Recentemente, o MTE reconheceu o critério objetivo da National Institute for Occupation Safety and Health (Niosh) e American National Standards Institute (Ansi) para avaliação do nível de atenuação dos protetores auriculares. Nestes ensaios, é considerada a colocação do protetor por pessoas comuns, da mesma forma que ele seria utilizado pelos trabalhadores.
