
UM MODO FÁCIL DE VOCÊ CONHECER
AS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 15
Atividades e Operações Insalubres
INTRODUÇÃO
A Insalubridade pode ser entendida como a exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos que por sua natureza, condição, intensidade ou tempo de exposição exponham os empregados a agentes nocivos á saúde, acima dos limites de tolerância fixados nessa NR.
CURIOSIDADES
Aposentadoria Especial
Todo trabalhador que estiver exposto às atividades insalubres ou perigosas (NR 16), tem direito a aposentadoria especial, desde que tenha trabalhado nessas condições por 15, 20 ou 25 anos dependendo do grau de risco.
O tempo trabalhado exposto à atividade insalubre sofre uma conversão matemática, a fim de reduzir o tempo de contribuição.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CLT - Título II - Capítulo V - Seção XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas;
NHO Norma de Higiene ocupacional (FUNDACENTRO);
Decreto n.º 157, de 02/07/91 - Convenção OIT 139 - OIT 147 - Prevenção e Controle dos Riscos profissionais causados pelas substâncias ou agentes cancerígenos;
Decreto n.º 1.253, de 27/09/94 - Convenção OIT 136 - Proteção contra os riscos de intoxicação provocados pelo benzeno;
NIOSH - National Institute of Occupational Safety and Health Administration) - normas de avaliação de higiene ocupacional
OSHA - Organization Safety and Health Administration - normas de avaliação de higiene ocupacional
ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists - Normas de avaliação de higiene ocupacional.
COMENTÁRIOS
O limite de tolerância para muitos dos agentes causadores da insalubridade, estão dispostos no anexo da NR 15;
Para fazer o cálculo de frio (anexo 9) utiliza-se a tabela de frio da NR 29- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
De acordo com a NR, o laudo de insalubridade só terá validade se for realizado e aprovado por um engenheiro de Segurança ou um Médico do Trabalho. Sendo que é esse laudo que vai garantir o direito do trabalhador receber ou não o adicional, ou ainda se aposentar pela aposentadoria especial;
REPORTAGEM
COMISSÃO DO TRABALHO APROVA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ASSISTENTE SOCIAL
Projeto garante benefício em situações que represente risco ao profissional. Matéria ainda será analisada em mais duas comissões
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 11 o Projeto de Lei (PL) 430/15, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que trata das condições de trabalho dos assistentes sociais
.
Autora do projeto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) explicou que esses profissionais vão a lugares que, às vezes, nem a polícia entra: “São profissionais do acolhimento, são profissionais do sim para as populações mais carentes. Nada mais justo do que dar-lhes todos os direitos que os demais trabalhadores têm". Adicionais O relatório aprovado, da deputada Erika Kokay (PT-DF), prevê adicional de insalubridade aos assistentes sociais que trabalham com portadores de doenças infectocontagiosas, em áreas e locais insalubres ou em situações de calamidade pública. Propõe também adicional de periculosidade aos assistentes que exercem suas atividades em locais de difícil acesso e que implique no uso de transporte precário ou risco acentuado à sua integridade física.
“Nada mais justo que esses profissionais possam ter direito ao adicional de insalubridade quando exercerem suas atividades em contato com portadores de doenças infectocontagiosas e em locais insalubres ou no atendimento em situações de calamidade pública” defendeu Kokay. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são remunerações dadas a alguns trabalhadores em situações específicas. O de insalubridade pode chegar a ate 40% do salário mínimo, já o de periculosidade é de até 30% do próprio salário.
Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/508729-COMISSAO-DO-TRABALHO-APROVA-ADICIONAL-DE-INSALUBRIDADE-PARA-ASSISTENTE-SOCIAL.html> Acesso em fevereiro de 2017.
Em uma atividade Insalubre, o Empregador deve adotar medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização de EPI-Equipamento de Proteção Individual. E o pagamento do adicional só poderá ser suspenso depois da eliminação ou neutralização da insalubridade;
O ideal é que não haja insalubridade, assim o trabalhador não estará exposto a agentes nocivos a sua saúde, mas se a eliminação do agente não for possível, deve tentar-se amenizar o problema através


Como saber se a atividade ou operação é insalubre ou não?
São consideradas atividades ou operações insalubres as que:
a) Desenvolvem-se acima do limite de tolerância, previsto nos anexos;
b) Nas atividades mencionadas nos anexos;
c) Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
Limite de tolerância: concentração ou intensidade máxima ou mínima, que não causará dano à saúde do trabalhador.
O que acontece se a atividade for insalubre?
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade, que é dado sob o salário mínimo. Sendo a classificação:
40% para insalubridade de grau máximo;
20% para insalubridade de grau médio;
10% para insalubridade de grau mínimo;

