
UM MODO FÁCIL DE VOCÊ CONHECER
AS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 18
Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção
INTRODUÇÃO
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT.
CURIOSIDADES
A NR 18 foi publicada originalmente com o nome “OBRAS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO E REPAROS”. Mas em 1994/95 passou por uma reformulação completa que alterou seu nome para “CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO” como conhecemos atualmente.
Em junho de 1994, um Grupo Técnico de Trabalho começou a reformulação da norma sob a coordenação da Funda centro. O projeto foi à consulta pública, e uma comissão analisou as mais de três mil sugestões recebidas. Chegou-se a um novo texto, submetido à Reunião Tripartite e Paritária, realizada em Brasília/DF, entre 15 e 19 de maio de 1995. Nessa discussão, foi aprovado o texto final, publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1995, com o nome de “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 5418 / ABNT NBR 7500 / ABNT NBR 9518 / ABNT NBR 11725 / ABNT NBR 11900 / ABNT NBR 12790 / ABNT NBR 12791 / ABNT NBR 13541 / ABNT NBR 13542 / ABNT NBR 13543 / ABNT NBR 13544 / ABNT NBR 13545.
Convenção OIT 127.
Instrução Normativa nº 20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007.
Livro Legislação de Segurança e Saúde Ocupacional.
Portaria MTE/GM n o 202, de 22/12/2006 / Portaria MTE/SIT n o 157, de 10/04/06.
COMENTÁRIOS
• Devem ser tomados cuidados na contratação do profissional que elaborará o PCMAT. Em primeiro lugar, ele deve ser um profissional dos SESMT com experiência em construção, capaz de entender as especificidades daquela obra.
• O PCMAT deve ser apresentado a todos os trabalhadores, demonstrando sua importância e, principalmente, sua função de estabelecer os procedimentos de segurança. Nenhum PCMAT terá sucesso na sua implantação se não for absorvido e compreendido por todos.
REPORTAGEM
São Paulo, 27 de novembro de 2013.
O motorista Fábio Luiz Pereira, de 42 anos, e o montador Ronaldo Oliveira dos Santos, de 44 anos, morreram quando trabalhavam na construção da Arena Corinthians. Um guindaste que içava uma peça de 420 toneladas - parte da cobertura do estádio – tombou, levando à queda da peça e morte dos trabalhadores.
No momento do acidente, Fábio Luiz – que, segundo a família, vinha reclamando do excesso de trabalho - descansava dentro do caminhão, em seu horário de almoço. Ronaldo também descansava em um ponto próximo ao local de atuação da grua.
A polícia civil indiciou nove pessoas pelo acidente. Sete trabalhavam para a Odebrecht, empresa responsável pela obra. Dois são funcionários da companhia que operava o guindaste, Locar.
Falando à imprensa, o delegado responsável, Luiz Antônio da Cruz, disse que uma análise mais rigorosa dos riscos teria revelado que o solo não suportaria o peso do guindaste.
Em junho último, um laudo do Instituto de Criminalística constatou que houve afundamento do solo. Antes disso, em abril, a Odebrecht havia apresentado um outro laudo, segundo o qual não teria havido deformação ou amolecimento do solo no local.
A análise dos riscos antes da realização de obras está prevista na Norma Regulamentadora (NR) 18. Mas, mesmo sem acesso a detalhes, com base apenas em relatos sobre o evento, Filgueiras identificou a possibilidade de uma outra irregularidade séria: a presença de trabalhadores no raio de ação do equipamento (o guindaste).
Segundo o item 18.14.5 da NR 18, "No transporte e descarga de materiais, perfis, vigas e elementos estruturais é proibida a circulação ou permanência de pessoas sob a área de movimentação da carga".
Filgueiras diz que não é sabido se os trabalhadores mortos estavam no raio de atuação da grua. "Se estavam, o respeito a uma norma básica, a NR 18, poderia tê-los salvo".
Da mesma forma, se um inquérito comprovar que houve falha nos estudos que avaliaram a capacidade do solo de tolerar o peso do guindaste, a norma que poderia ter evitado as mortes também é a NR 18.
O Ministério Público informou que antes desse acidente (primeiro de dois acidentes fatais no Itaquerão) já haviam sido identificadas 50 irregularidades na obra.
A Odebrecht não se pronunciou sobre o caso e aguarda a conclusão do inquérito policial. A Locar disse à imprensa que colaborou com as autoridades e que aguarda o término das investigações.
FONTE: VASCONCELOS Mônica. Acidentes nos estádios da Copa: crônicas de nove mortes anunciadas?. 2014. Disponível em < http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/08/140811_mortes_estadios_copa_mv> acesso em 17/03/17.
Nessa discussão, foi aprovado o texto final, publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1995, com o nome de “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.
Para muitos o título trouxe um olhar mais prevencionista à norma visando não somente os processos de produção, mas a prevenção contra acidentes e doenças ocupacionais.



• Os cuidados com a segurança serão lembrados e destacados em campanhas contínuas, nas SIPAT’s e durante a implantação do PCMAT. A cada início de uma etapa de construção nova, ele deve ser destacado e relembrado.
• Vale destacar que a qualificação de um empregado é como a carteira de habilitação de um motorista, ou seja, um empregado somente pode desempenhar certas tarefas e serviços se forem qualificado - com certificado que o comprove - assim como um motorista somente pode dirigir um veículo automotor se possuir carteira de motorista.

