
UM MODO FÁCIL DE VOCÊ CONHECER
AS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 20
Líquidos e combustíveis inflamáveis
INTRODUÇÃO
A NR 20, cujo título é Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, trata das definições e dos aspectos de segurança envolvendo as atividades com líquidos inflamáveis e combustíveis, GLP e outros gases inflamáveis.
CURIOSIDADES
O que é o GLP?
O GLP - Gás Liquefeito de Petróleo - é conhecido como “gás de cozinha”, devido à sua principal aplicação doméstica, estimada em torno de 90% da demanda brasileira.
Qual a diferença entre GLP e GNV?
Nunca confundir o GLP com GNV (Gás Natural Veicular). A confusão entre GLP e GNV tem ocasionado diversos acidentes.
O GLP é um gás liquefeito armazenado em cilindros de baixa pressão (5 a 8 atm), enquanto o GNV é um gás permanente à base de metano comprimido apenas em fase gasosa a pressões elevadas, em torno de 200 a 220 atm.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
• ABNT NBR 5418 - Instalações elétricas em atmosfera explosivas.
• ABNT NBR 6493 - Emprego das cores para identificação de tubulações.
• ABNT NBR 7505-1 - Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 1 - Armazenagem em tanques estacionários.
• ABNT NBR 7505-4 - Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 4 - Proteção contra incêndio.
• CLT - Título II - Capítulo V - Seção XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas.
• Decreto no 1.797, de 25/01/96 - Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Âmbito do Mercosul.
• Decreto no 2.988, de 23/03/99 - Apresenta nova redação ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Perigosos Controlados pelo Ministério do Exército.
• Decreto no 4.097, de 23/01/02 - Altera a redação dos Arts. 7º e 19 dos Regulamentos para os Transportes Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos, aprovados pelos decretos no 96.044/88 e no 98.973/90.
• Decreto no 96.044, de 18/05/88 - Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
• Decreto no 98.973, de 21/02/90 - Aprova o Regulamento de Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
• Decreto Municipal SP no 32.329, de 23/09/92 - Regulamenta a Lei 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações, e dá outras providências.
• Resolução ANTT no 420, de 12/02/04 - Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (substitui a Portaria no 204/97 do Ministério dos Transportes).
• Resolução ANTT no 701, de 25/08/04 - Altera a Resolução no 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e seu anexo.
COMENTÁRIOS
• Líquidos inflamáveis e combustíveis devem ser acondicionados em embalagens de boa qualidade, construídas e fechadas de forma a evitar que, por falta de estanqueidade, venham a permitir qualquer vazamento provocado por variações de temperatura, umidade ou pressão (resultantes de variações climáticas ou geográficas), em condições normais de transporte.
• Toda embalagem nova ou recondicionada, exceto as internas de embalagens combinadas, deve adequar-se a um projeto-tipo devidamente ensaiado conforme Regulamentos Técnicos do Inmetro.
REPORTAGEM
Segurança nos postos: termo de compromisso da NR-20 é assinado na SRTE
Norma visa dar mais segurança a trabalhadores de postos de combustíveis e à sociedade em geral
Foi assinado, na manhã desta quinta-feira (19), um termo de compromisso para a aplicação da NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) em Alagoas. Estavam presentes na reunião o Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador, Elton Machado Barbosa Costa; o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Estado de Alagoas, James Thorp Neto; o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, Israel Lessa, entre outras autoridades do assunto.
A assinatura do termo de compromisso aconteceu na sede da própria Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), localizada no Centro de Maceió. “Em postos de combustíveis, é raro acontecer um acidente, mas quando acontece é algo catastrófico”, disse Elton Machado à reportagem do Tribuna Hoje. A NR-20 é voltada para a proteção dos trabalhadores e de toda a sociedade no que se refere aos diversos riscos envolvidos na atividade de comercialização de combustíveis, podendo ser citados os riscos ligados a incêndios, explosão e ergonomia, além da exposição a diversos produtos químicos.
De acordo com Israel Lessa, a maior importância da assinatura do termo é a saúde do trabalhador. “Vem acontecendo uma fiscalização da segurança do trabalho nessa área em todo Brasil. A NR-20 é um marco. A partir de agosto, todos os postos de Alagoas devem cumprir esta determinação”, afirmou Israel. O superintendente se refere à cláusula primeira do termo de compromisso, que diz: 25% do efetivo de cada empresa devem atender a NR-20 até o final de agosto de 2015. Na mesma cláusula, se diz que até o final de fevereiro de 2017, todas as empresas do Estado deverão atender à NR-20. James Thorp solicitou à Superintendência uma dilatação do prazo para aplicação da norma.
Além do cumprimento integral da norma, as partes envolvidas no termo de compromisso irão se comprometer a deflagrar uma campanha conjunta para divulgação do assunto na sociedade.
Devido a essas diferenças, os cilindros de GLP não são capazes de suportar o enchimento de GNV em altas pressões, o que fatalmente resultará na explosão do cilindro de GLP com possibilidade real de lesão grave ou morte


