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NR 24

Instalações Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho

INTRODUÇÃO

A norma regulamentadora 24 dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. É dividida em duas partes: A primeira relativa às  definições e requisitos mínimos para se obter a mínima qualidade sanitária do trabalhador e a segunda parte relativa às condições de conforto no ambiente de trabalho, tais como alojamentos, vestiários, refeitórios e cozinhas.

CURIOSIDADES

- São previstos cerca de 60 litros de água por trabalhador nas instalações sanitárias.


- As instalações devem sempre ser separadas por sexo.

- O local de alimentação deve sempre ser separado do local de serviço.


- Toda empresa que ofereça serviço onde o colaborador deve trocar de roupa, precisa ter um vestiário, nele deve conter armários individuais.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Para colocar esta norma em vigor na empresa é preciso ter em mãos uma Check List,nela terá dados para serem preenchidos e cumpridos,com isso o ambiente de trabalho se tornará menos propício a acidentes.

COMENTÁRIOS

Uma dica para quem vai implantar a NR 24 é utilizar o programa 5S,ele é composto por 5 sensos que podem ajudar muito na higienização e organização na empresa..

REPORTAGEM

Trabalhador será indenizado por falta de infraestrutura em fazenda de usina


Trabalhador rural de fazenda de cana-de-açúcar pertencente a uma usina de energia vai receber R$ 2 mil de indenização, devido a falta de estrutura básica para trabalho, como banheiros e refeitório. A decisão é do TRT (Tribunal Regional do Trabalho).


O caso aconteceu em Chapadão do Sul - distante 321 km de Campo Grande, e o processo começou em 2014. O trabalhador denunciou que as refeições eram feitas no caminhão, enquanto carregavam a cana-de-açúcar. No mesmo ano do processo, a empresa iniciou mudanças na estrutura.


A empresa foi condenada em Primeira Instância. O Juiz do Trabalho Marcio Kurihara Inada esclareceu na sentença que a cultura rural, caracterizada por ambientes naturalmente rústicos, não pode ser confundida com a dignidade dos trabalhadores.


"A situação de ter que utilizar o mato para as necessidades atinge sua intimidade e a integridade física, pois o submete a condições degradantes de higiene. A falta de local apropriado para a refeição frustra o objetivo do intervalo que é o descanso para a recuperação física e mental do trabalhador, prejudicando sua saúde", afirmou o juiz.


Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Segundo o relator do recurso, Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, as condições de trabalho revelam o descaso da reclamada quanto ao fornecimento de um ambiente sadio e equilibrado aos seus empregados, ferindo-lhes o direito à dignidade da pessoa humana, assegurado na Constituição Federal.


"Tendo em vista que a reclamada não cumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a Norma Regulamentadora Nº 24, que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, deve arcar com o pagamento de indenização por dano moral, pois violados os requisitos legais caracterizadores da responsabilidade civil (artigo 186 do Código Civil)", afirmou o magistrado no voto.


A decisão foi unânime entre os desembargadores da Primeira Turma do TRT/MS que mantiveram o valor da condenação por danos morais.


Disponível em: <https://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/trabalhador-sera-indenizado-por-falta-de-infraestrutura-em-fazenda-de-usina> Acesso em março de 2017.

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