
UM MODO FÁCIL DE VOCÊ CONHECER
AS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 25
Resíduos Industriais
INTRODUÇÃO
Esta NR estabelece as medidas preventivas a serem observadas pelas empresas sobre o destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
CURIOSIDADES
Qual a interface da NR 25 com as demais NR’s?
Existe uma relação entre a NR 25 com a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual, NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e NR 15 - Atividades e Operações Insalubres. A preocupação principal desta NR é garantir a proteção dos trabalhadores sobre os efeitos provocados pela exposição aos produtos químicos e biológicos presentes nos resíduos industriais e hospitalares tóxicos, dentro do campo da higiene ocupacional.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 7500 - Identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
ABNT NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classificação.
ABNT NBR 10007 - Amostragem de resíduos sólidos.
ABNT NBR ISO 14010 - Diretrizes para auditoria ambiental - Princípios gerais.
ABNT NBR ISO 14011 - Diretrizes para auditoria ambiental - Procedimentos de auditoria de sistemas de gestão ambiental.
ABNT NBR ISO 14012 - Diretrizes para auditoria ambiental - Critérios de qualificação para auditores ambientais.
Capítulo V do Título II da CLT - Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.
COMENTÁRIOS
As agressões ao meio ambiente devido a grande quantidade de resíduos descartados na natureza é um dos maiores desafios a ser combatido. Segundo o Plano Nacional de Resíduos sólidos (PNRS), mais de 70 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos são coletados em todo o Brasil, e desse total, 42% são enviados para lixões e aterros, considerados inadequados ambientalmente.
De uma forma geral, os resíduos podem ser definidos como substâncias ou partículas sólidas, semi-sólidas, líquidas ou gasosas resultantes dos processos industriais. Um resíduo é considerado perigoso em função de suas propriedades físico-químicas ou infecto-contagiosas que pode apresentar, por exemplo:
• Risco à saúde, provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento da mortalidade ou incidência de doenças;
• Risco ao meio ambiente, quando manuseado ou destinado de forma inadequada.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão responsável por elaborar as diretrizes de implementação da Política Nacional de Meio Ambiente. A lei 12.305/2010 só reforça as normas já determinadas pelo CONAMA e, ainda, obriga as empresas a encontrar um destino para os resíduos dos produtos utilizados.



