top of page

NR 26

Sinalização de Segurança

INTRODUÇÃO

E a NR que tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes.

CURIOSIDADES

Prevenção de Acidentes; Identificar os equipamentos de segurança; Delimitar áreas;Identificar de Tubulações de líquidos e gases advertindo contra riscos; Identificar e advertir acerca dos riscos existentes.

Múltiplas sinalizações


Sinalização de proibição, Sinalização de perigo, Sinalização de obrigação, Sinalização de emergência, Sinalização de Incêndio.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Sinalização de segurança: NR-26 e NBR 6494
Das fixações de cores padrão que devem ser usadas nos locais de trabalho para a prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas para a condução de líquidos e gases, e advertindo contra riscos.
A NR-26 inicial trazia detalhes sobre o uso de cores e outros recursos diversos para identificação, incluindo sinalização para identificação de substâncias perigosas, de recipientes para movimentação de materiais e rotulagem preventiva. A atual está bem mais enxuta (alterada pela Portaria SIT n.º 229, de 24 de maio de 2011) , a nova redação é:
26.1.2 As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
Por causa do item acima, entende-se que a NR-26 indica que devemos ter obediência a normas técnicas oficiais vigentes.
Neste artigo o nosso foco é falar sobre as cores de tubulações e cores para segurança. Para isto vamos seguir as normas ABNT NBR 6493 - Emprego das cores para identificação de tubulações e ABNT NBR 7195 - Cores para segurança.

COMENTÁRIOS

Para certificar o uso seguro de produtos químicos no ambiente de trabalho, seja nas atividades de armazenamento, processamento, embalagem e distribuição, se pressupõem a classificação do perigo dos produtos químicos de forma harmonizada. No Brasil adota-se o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), conforme NR 26-MTE e ABNT-NBR 14725. A classificação de perigo no GHS, exige a avaliação criteriosa de fontes de informações primárias e secundárias sobre as propriedades do produto e seus ingredientes,, para se determinar os perigo físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos, conforme critérios, que definem o grau do perigo.

Sendo assim, perigo é a propriedade intrínseca do produto causar um ou mais efeitos adversos, independentemente do local ou forma de uso, perigo trata das propriedades intrínsecas. Essa classificação harmonizada permite, conforme critérios do GHS, a aplicação de regras para extrapolação dos perigos de ingredientes para novas formulações e mistura. A partir da classificação determinam-se os símbolos, a palavra de advertência, as frases de perigo e de precaução, que são fundamentais na sistematização da comunicação de perigo por meio do rótulo e da FISPQ, os quais devem ser fornecidos aos usuários do produto.

Parabéns! Sua mensagem foi recebida.

bottom of page