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NR 27

Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho

INTRODUÇÃO

Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (127.000-1)


27.1. O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho.

CURIOSIDADES

Técnico em segurança do trabalho, no Brasil, é um profissional com formação de nível médio, regulado pela Lei n°7.410, de 27 de novembro de 1985.


Na NR 27, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção das campanhas e outros eventos de divulgação das normas, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.No Brasil,o dia do Técnico em Segurança do Trabalho é comemorado no dia 27 de novembro.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

• Decreto no 92.530, de 09/04/86 - Regulamenta a Lei no 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho, a profissão de técnico de segurança do trabalho e dá outras providências.
• Lei no 7.410, de 27/11/85 - Dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho, a profissão de técnico de segurança do trabalho, e dá outras providências.

COMENTÁRIOS

A segurança do trabalho tem como função proteger o trabalhador dos riscos presentes no seu local, reduzir os riscos e promover sua saúde como um todo. Isso diminui o número de acidentes e de doenças ocupacionais, reduzindo também o absenteísmo e mantendo a força do trabalho saudável e produtiva.

REPORTAGEM

MERCADO PARA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ESTÁ EM EXPANSÃO EM GO.
REMUNERAÇÃO DESSE PROFISSIONAL VARIA DE R$ 1,5 MIL E R$ 4 MIL. VEJA AS OPORTUNIDADES DE EMPREGO E ESTÁGIOS DO 'TV TRABALHO' DESTA QUARTA.
Do G1 GO, com informações da TV Anhanguera


O mercado de trabalho para o profissional que atua como técnico de segurança em empresas está se expandindo em Goiânia. Isso ocorre porque as empresas da construção civil e as de outras atividades de risco, como hospitais, são obrigadas a ter no mínimo um técnico de segurança do trabalho.


A remuneração do médico do trabalho varia de R$ 6 mil a R$ 8 mil por empresa; engenheiro de segurança R$ 5 mil; técnico de segurança do trabalho ou o enfermeiro da área, de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil.


Desde o início, na hora de se constituir, todas as empresas, de qualquer porte, precisam ter programas de prevenção para evitar riscos aos empregados. De janeiro a agosto desse ano, 57 empresas foram flagradas pelos fiscais do trabalho descumprindo essa lei. Em 2010, 16.073 pessoas se acidentaram no ambiente de trabalho em Goiás. Nesse mesmo período, 133 morreram.


Disponível em: <http://g1.globo.com/goias/noticia/2012/10/mercado-para-tecnico-de-seguranca-do-trabalho-esta-em-expansao-em-go.html> Acesso em março de 2017.

O que garante o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho?
O exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho profissional.


Qual a forma de registro do técnico de segurança do trabalho no MTE?
O registro do técnico de segurança do trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, com processo iniciado nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) e concedido:


• Ao portador de certificado de conclusão de ensino de 2º grau de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e realizado em estabelecimento de ensino de 2º grau 3 reconhecido no país;

Toda empresa deve dispor de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) composta por trabalhadores da empresa e de uma equipe multiprofissional denominada de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) composta por um técnico de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um médico do trabalho, um enfermeiro do trabalho e um auxiliar de enfermagem do trabalho, de acordo com o grau de risco da empresa, sua atividade principal e o número de funcionários como definido pela NR 4.

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