
UM MODO FÁCIL DE VOCÊ CONHECER
AS NORMAS REGULAMENTADORAS

NR 28
Fiscalização e Penalidades
INTRODUÇÃO
Fiscalização e Penalidades: Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
CURIOSIDADES
Você já se perguntou o que são aqueles códigos abaixo dos itens na norma?
Eles são explicados nesta norma por meio de um anexo cada código daquele e um valor de multas
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
• Decreto no 92.530, de 09/04/86 - Regulamenta a Lei no 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho, a profissão de técnico de segurança do trabalho e dá outras providências.
• Lei no 7.410, de 27/11/85 - Dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho, a profissão de técnico de segurança do trabalho, e dá outras providências.
COMENTÁRIOS
Fiscalização e Penalidades: Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
REPORTAGEM
Portaria do MTE altera Anexo II da NR 28
Data: 13/01/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção
Brasília/DF - O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 12 de janeiro, a Portaria nº 298, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O texto altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28), que trata da fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.
A portaria insere, altera e revoga códigos de ementa e respectivas gradações de infrações referentes à NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura ).
Disponível em: <http://www.protecao.com.br/noticiasdetalhe/J9jaAAy4/pagina=14> Acesso em março de 2017.
Dúvida muito comum que será esclarecida. A soma das penalidades (multas) da NR 28 Fiscalização e Penalidades é uma ação muito importante para nós prevencionistas.
Mas se a pessoa não sabe somar as penalidades ela fica sem ter como argumentar com o patrão de uma forma mais contundente, o assunto não é resolvido, e se a fiscalização.
A fundamentação legal, ordinária e específica, tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, através do artigo 201 da CLT, com as alterações que lhe foram dadas pelo artigo 2° da Lei n° 7.855 de 24 de outubro de 1989, que institui o Bônus do Tesouro Nacional – BTN, como valor monetário a ser utilizado na cobrança de multas, e posteriormente, pelo artigo 1° da Lei n° 8.383 de 30 de dezembro de 1991, especificamente no tocante à instituição da Unidade Fiscal de Referência -UFIR, como valor monetário a ser utilizado na cobrança de multas em substituição ao BTN.


