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NR 29

Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

INTRODUÇÃO

A NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário tem por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

CURIOSIDADES

- Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO): Tem como incumbência principal administrar o fornecimento de mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador avulso.


-Plano de Controle de Emergência (PCE) e Plano de Ajuda Mútua (PAM):Cabe à administração do porto, ao OGMO e aos empregadores a elaboração do PCE, contendo ações coordenadas a serem seguidas nas situações descritas neste subitem e compor com outras organizações o PAM.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

 Decreto-Lei 5,452, de 01/05/43 – Aprova a Consolidação das Leis Do trabalho Capítulo V do titulo II da CLT – Segurança e Medicina do Trabalho.
 Decreto 96.044, de 1988 – Regulamento de Transportes de Produtos Perigosos.
 Portaria SIT 21, de 21/11/02 – Criou a Comissão Permanente Nacional Portuária – CPNP, com objetivo a acompanhar a implementação da NR 29.
 Instrução Normativa TEM 01, de 11/04/94 – Torna obrigatório a implementação do Programa de Proteção Respiratória - PPR
 Norma ABNT NBR 6.327- Cabo de aço para uso gerais

COMENTÁRIOS

 Da mesma forma que nas NR-4 e NR-5, a NR-29 prevê o dimensionamento do pessoal técnico (SESSTP) e o dimensionamento da representação dos trabalhadores (CPATP), ambos encarregados da gestão de riscos no ambiente portuário. Estão previstas instruções para a sinalização de segurança dos locais de trabalho portuário bem como sobre as condições sanitárias e de conforto (NR-24). É obrigatório um dispositivo de primeiros socorros.

REPORTAGEM

Pesquisador da Fundacentro apresenta Manual Técnico da NR 29

Santos/SP - Antecedendo a quarta edição do Congresso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário e Aquaviário, o pesquisador da Fundacentro do Espírito Santo, Antonio Carlos Garcia Júnior, apresentou o manual técnico da norma regulamentadora nº 29, no auditório da Universidade Santa Cecília (Unisanta), em Santos - SP.
O manual técnico aborda questões que envolvem os principais fatores de riscos presentes nas operações portuárias e suas respectivas prevenções no que tange a segurança e saúde do trabalhador portuário. Nesse sentido, a Fundacentro de Santos em parceria com a Unisanta, informam que o VI Congresso tem como objetivo promover o intercâmbio de experiências e informações técnico-científicas no âmbito da segurança e saúde do trabalho portuário e aquaviário entre empregadores, trabalhadores e governo.

O chefe da Fundacentro de Santos, Josué Amador Silva e a pesquisadora da Fundacentro de São Paulo, Juliana Andrade de Oliveira, foram os coordenadores do evento. Josué agradece a presença do público, das autoridades, sobretudo da reitora da Unisanta, Silvia Angela Teixeira Penteado; da diretora da pós-graduação, Maria Cristina Pereira Matos e dos professores, Juarez Ramos da Silva e Sérgio Moraes.

"A parceria da Fundacentro com a universidade é importante na formação de profissionais e, principalmente, na realização de eventos como a palestra de hoje e do Congresso que ocorrerá em novembro. O 4º Congresso Nacional servirá de base para atividades e estudos que envolvam melhorias das condições de vida do trabalhador em seu ambiente de trabalho", comenta Amador. Josué também informa que no dia 21 de outubro, a Fundacentro completa 50 Anos.

Silvia Teixeira salienta que a participação de todos no evento vai ao encontro das propostas que tanto a Unisanta, quanto a Fundacentro têm em comum: fomentar estudos voltados à saúde e segurança no trabalho. "Há 45 anos, a Unisanta mantém parceria com a Fundacentro, na formação de alunos, por meio do curso de segurança e saúde no trabalho. Além disso, desenvolvemos outras atividades que contribuem na formação de profissionais e nos debates sobre as normas que assegurem a saúde e segurança dos trabalhadores", informa a reitora.

A mesa de abertura foi composta por Evandro Lourenço, servidor da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e coordenador do Plano Auxílio Mútuo (PAM no Porto de Santos); Ricardo de Deus Carvalhal, coordenador de Segurança e Saúde do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO/Santos); Robson Gama, vice-presidente do Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários (Sintraport) e pela reitora Silvia Penteado.

Antes das falas da mesa, Josué Amador, informa aos presentes sobre o falecimento do presidente da instituição, Luiz Henrique Rigo Muller, no dia 13 de setembro. Em um ato de respeito, foi realizado um minuto de silêncio.

Os comentários dos membros da mesa foram unânimes no sentido de promover ações que possibilitem melhorias no ambiente dos trabalhadores portuários. Dando as boas vindas, Maria Cristina, informa que a Unisanta se prepara ao máximo para agregar parcerias que tragam relevância à sociedade. "A parceria com a Fundacentro, não é recente, mas com a vinda da Fundacentro para Santos, estamos estreitando os laços e, assim, podemos oferecer o melhor para a sociedade santista", discorre a professora.

Ricardo Carvalhal informa que os trabalhadores portuários buscam conhecimentos. Para ele, ex-aluno da Unisanta, é uma satisfação à junção da Universidade e a Fundacentro. "Pretendemos realizar um projeto de treinamento, juntamente com o PAM, Sintraport e toda categoria portuária. Por isso, esse é momento de investir, e a vinda do Antonio Carlos da Fundacentro, referência na área de segurança do trabalhador portuário, é o grande pontapé para inserir a instituição cada vez mais nessas questões", enfatiza o coordenador da OGMO.

Manual Técnico da NR-29
"O manual técnico da norma regulamentadora nº 29, não foi uma construção individual, muitas pessoas contribuíram e o processo de conhecimento é sempre um processo coletivo", frisa Antonio Carlos, da Fundacentro/ES e autor do livro.

A versão impressa do manual técnico foi apresentada com muita satisfação pelo autor. O tecnologista informa que a elaboração do livro surgiu para facilitar o entendimento do texto da norma por pessoas que não conhecem o ambiente de trabalho portuário e as complexas relações de trabalho existentes no setor.

De acordo com a Lei nº 12.815 de 2013, as atividades exercidas no trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações nos portos organizados podem ser realizados por trabalhadores portuários com vínculo empregatício (prazo indeterminado) e também por trabalhadores portuários avulsos.

O tecnologista esclarece que o texto do manual descreve, na medida do possível, a sequência das recomendações contidas na própria norma regulamentadora. Respeitando o vocabulário próprio do porto, bem como os principais fatores de riscos presentes nas operações portuárias. "Foi importante o trabalho de campo para verificar os locais de trabalho e, com isso, estudar as condições de trabalho e verificar as situações e atividades que podem ocasionar acidentes. Desta forma, o setor de segurança propõe medidas que assegurem a saúde e segurança do trabalhador portuário", enfatiza Antonio.

Antonio Carlos informa ainda que para produzir o manual, foi necessária a contribuição de vários técnicos que atuavam e atuam em empresas portuárias, em sindicatos de trabalhadores portuários e nos órgãos públicos.

O trabalho portuário no Brasil, vem passando por mudanças significativas a cada ano, seja pela inserção de equipamentos modernos, métodos de trabalho mais produtivos ou, até mesmo, aperfeiçoamento da logística do transporte portuário. O governo brasileiro por sua vez, cria leis que regulam o trabalho portuário e a publicação de novas Normas Regulamentadoras de SST, como a NR nº 35, sobre a segurança no trabalho em altura, também tem um papel fundamental no ambiente de trabalho portuário.

Histórico da criação da norma
Antonio Carlos informa que a construção da norma de segurança e saúde no trabalho portuário foi possível por meio da consolidação dos esforços de algumas centenas de técnicos e profissionais que militam no Brasil, na área de SST, seja em órgãos públicos ou na iniciativa privada e de trabalhadores portuários ou de seus representantes sindicais.
Em seguida, mostra por meio de slides, como se deu no decorrer dos anos, a necessidade de criação de um texto de normas de segurança e saúde no trabalho para ser aplicado na atividade portuária. O inicio foi quando os fiscais da extinta Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM), tinham dificuldades em ver cumpridas as normas contidas na Portaria nº 3.214/78, pelos tomadores de serviços dos trabalhadores avulsos.

Em 1970, surgiu a primeira proposta de texto de uma norma de segurança portuária, em Santos/SP, nesta época, foram elaborados estudos pelos técnicos do Escritório de Representação da Baixada Santista (ERBS) da Fundacentro.

Já em 1990, com a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 152 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a segurança e higiene dos trabalhos portuários, os técnicos da Fundacentro e da Delegacia Regional do Trabalho desenvolvem uma série de ações junto à comunidade portuária brasileira para elaborar um texto de norma regulamentadora. A partir daí, a instituição iniciou um Projeto Nacional dos Portos.

Nesta época, foram realizados três seminários no Estado do Espírito Santo e como base de discussão utilizou o texto elaborado pelos técnicos da Fundacentro da Baixada Santista. A Fundacentro do Rio de Janeiro também contribuiu com proposta de temas que a norma deveria contemplar.

No entanto, de acordo com o tecnologista, as pautas sobre a norma ganharam uma proporção maior e, isso fez com que o projeto das normas portuárias fosse retomado em 1993, após a publicação da Lei nº 8.630 no dia 25 de fevereiro. De 27 a 30 de abril do mesmo ano, foi realizado em Vitória, o Seminário Nacional das Normas Regulamentadoras Portuárias.

Já com o conteúdo da proposta elaborada pelo Rio de Janeiro, o texto foi novamente debatido e aprovado, em seguida, encaminhado à extinta Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), atual Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).

Antonio Carlos salienta que a SSST publicou o texto para conhecimento público e que estabeleceu um prazo para que os atores sociais pudessem enviar contribuições para melhoria do texto. Ao término do prazo, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) com técnicos do Ministério do Trabalho e da Fundacentro, o grupo consolidou as contribuições e estabeleceu um documento final.

Por meio da Portaria MTb/SSST nº 12, em 1995, foi criado o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), para discutir e aprovar um texto de norma regulamentadora que estivesse em consonância de todas as partes envolvidas. Após várias reuniões, o GTT concluiu seu trabalho em junho de 1996. Em seguida, o texto foi encaminhado para análise e pronunciamento da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho.

Contudo, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.575, transformada na Lei nº 9.719/98, artigo 8º, "que estabeleceu a competência do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), operador portuário e do empregador, conforme o caso, de cumprir e fazer cumprir as normas concernentes à saúde e à segurança do trabalho portuário", informa o tecnologista.

Disse ainda que as reuniões do GTT foram todas realizadas em Brasília e, na época, através da coordenação do auditor fiscal do Trabalho, José Emilio Magro, muito esforço foi feito para que todos os itens fossem aprovados. Além disso, outro fato importante foi sobre a denominação da norma como "Norma Regulamentadora Portuária (NRP)", como exemplo das Normas Regulamentadoras Rurais (NRRs).

Dando continuidade à numeração das 28 NRs existentes, a Fundacentro sugeriu que a norma portuária fosse o número seguinte (29). Em 1997, no dia 29 de dezembro, em Brasília, com a presença de vários ministros foi assinada a Portaria MTb/SSST nº 53, que aprovou o texto da NR-29, relativa a Segurança e saúde do Trabalho Portuário.

Desde então, reuniões ocorrem periodicamente e hoje o nome GTT passou a ser CPNP - Comissão Permanente Nacional Portuária. No decorrer dos anos, a norma já sofreu várias alterações importantes. Como exemplo, o acordo entre o patronato e os trabalhadores de aumento de um para dois anos o mandato dos membros da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP), já a presidência da comissão seria um ano para cada bancada.

"Recentemente, outras mudanças importantes foram feitas na legislação que regulamenta a área portuária, o que determinou uma atualização do texto deste manual técnico", aponta Garcia.

Em breve, o manual técnico impresso estará disponível na biblioteca da Fundacentro, a Assessoria de Comunicação Social (ACS) informará em sua página no Portal.

Disponível em: <http://www.protecao.com.br/noticias/geral/pesquisador_da_fundacentro_apresenta_manual_tecnico_da_nr_29/JyyAAcjjJ9/10826> Acesso em março de 2017.

No Recondicionamento de embalagens os itens 29.3.1.1 e 29.3.1.2 diz que: Os trabalhos de recondicionamento de embalagens, nos quais haja risco de danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores, deve ser efetuada em local fora da área de movimentação de carga. Quando isto não for possível, a operação no local será interrompida até a conclusão do reparo.
No recondicionamento de embalagens com cargas perigosas, a área deve ser vistoriada, previamente, por pessoa responsável, que definirá as medidas de proteção coletiva e individual necessárias.
Classe 1 - Explosiva divisão;
Classe 2 - Gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos sob pressão;
Classe 3 - 3 Líquidos inflamáveis divisão;
Classe 4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea;
Classe 5 - Substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos;
Classe 6 - Substâncias venenosas (tóxicas), substâncias infectantes;
Classe 7 - materiais radioativos;
Classe 8 - Substâncias corrosivas
Classe 9 - Substâncias perigosas diversas;

 A NR-29 prevê também a observância de regras restritas para as operações com cargas perigosas, explosivos, gases inflamáveis, substâncias tóxicas e infectantes, incluindo material radioativo, definindo as competências dos profissionais envolvidos

 

 Com a extinção das DTM - Delegacias do Trabalho Marítimo, em 1989, as DRT deveriam continuar com as incumbências daquelas. Houve, entretanto, solução de descontinuidade na participação do Ministério do Trabalho e Emprego na maioria dos portos.

Parabéns! Sua mensagem foi recebida.

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