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NR 34

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

INTRODUÇÃO

A Norma Regulamentadora 34 que refere as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval vai estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

CURIOSIDADES

A NR34 destaca muito a necessidade de uma postura preventiva por parte do empregador, e os treinamentos tem papel fundamental na prevenção para quem opera máquinas e utiliza equipamentos no setor Naval, havendo ligação direta com a NR17 - Ergonomia.

 A Inspeção Preliminar deverão ser feitas:

 Nos locais onde se realizam trabalhos a quente deve ser efetuada inspeção preliminar, de modo a assegurar que o trabalho quente seja executado por trabalhador capacitado, conforme item 4 do Anexo I.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

 Permissão de Trabalho – PT um documento escrito que contém o conjunto de medidas de controle necessárias para que o trabalho seja desenvolvido de forma segura, além de medidas emergência e resgate.
 Análise Preliminar de Risco - APR consiste na avaliação inicial dos riscos potenciais suas causas, consequências e medidas de controle, efetuada por equipe técnica multidisciplinar e coordenada por profissional de segurança e saúde no trabalho ou, na inexistência deste, o responsável pelo cumprimento desta Norma, devendo ser assinada por todos participantes.

COMENTÁRIOS

 Toda documentação prevista na NR 34 deve permanecer no estabelecimento à disposição dos Auditores Fiscais do Trabalho, dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria, sendo arquivada por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

REPORTAGEM

Novas regras para indústria naval devem ser publicadas em outubro

Data: 02/09/2010 / Fonte: Portos e Navios 
 

Depois de mais de 30 anos estagnada no país, a indústria da construção e reparação naval brasileira está prestes a ganhar novas regras de trabalho e meio ambiente no intuito de evitar a ocorrência de acidentes. A Norma Regulatória 34, que deve ser publicada em outubro, atualiza e aperfeiçoa orientações para o exercício de diversas atividades neste setor, entre elas o trabalho a quente, montagem e desmontagem de andaimes, jateamento e hidrojateamento, movimentação de cargas, instalações elétricas provisórias e trabalhos em altura.

O setor naval já emprega 80 mil pessoas no Brasil, número que pode passar de 100 mil num prazo de dois anos. Quanto mais gente trabalhando, mais riscos de ocorrer acidentes. "O setor naval não tinha uma norma própria. Utilizava a NR-18, elaborada para a construção civil, que não atende às suas especificidades. Com a retomada dessa indústria, surgiram demandas tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores e nós elaboramos a NR-34", explicou o auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Luiz Carlos Lumbreras, coordenador da Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho na Indústria Naval (CT Naval). Ele está no Recife participando da reunião final de elaboração da norma.

A NR-34 levou mais de dois anos para ser finalizada. Começou com a criação da CT Naval, em janeiro de 2008, passou pela formação de um grupo técnico específico para estudar e discutir os procedimentos de trabalho realizados em estaleiros (GTT-NR34), em março daquele ano, e pela elaboração de um texto base que foi levado à consulta pública. O processo termina agora com o envio do texto para a Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho. A expectativa é a de que ela seja publicada no Diário Oficial da União em outubro, com aplicação imediata. As empresas do setor terão cerca de 90 dias se adequar.

Segundo o representante do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval (Sinaval), Marcelo de Carvalho, a aplicação da NR-34 não traz custos diretos para os estaleiros. "Teremos custos indiretos com treinamento dos técnicos e engenheiros de segurança. Será um aprendizado, pois vamos trabalhar em cima dos equipamentos e procedimentos que já adotamos", comentou.

Disponível em: <http://www.protecao.com.br/noticias/legal/novas_regras_para_industria_naval_devem_ser_publicadas_em_outubro/JyjaJ9jb> Acesso em março de 2017.

 O item 4 do Anexo I refere-se;

 As atividades de soldagem,goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama, para as quais os Colaboradores precisam passar por Curso Básico de Segurança para Trabalhos a Quente, com carga horária mínima de 08 horas.;

 O documento de Permissão de Trabalho – PT deverá ser emitida em três vias, para: afixação no local de trabalho, entrega à chefia imediata dos trabalhadores que realizarão o trabalho, e arquivo de forma a ser facilmente localizada;

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