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NR 35

Trabalho em Altura

INTRODUÇÃO

Segundo a norma 35 – item 35.1.1- Esta norma estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

CURIOSIDADES

Considera-se trabalho em altura atividade executada acima de 2,00 m de altura do nível inferior onde haja risco de queda.

NR 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

COMENTÁRIOS

Porque colocar a NR 35 em prática? As quedas de alturas são uma das causas mais comuns em acidentes mortais no local de trabalho no setor da construção civil. Tanto como o seu impacto humano, financeiro, econômico, o custo humano destes acidentes não é aceitável: as quedas provocam acidentes mortais e uma vasta gama de lesões graves, desde, em certos casos, a perda total da mobilidade (tetraplégica) a toda uma série de limitações e incapacidades parciais, que limitam a reintegração dos trabalhadores com esses problemas no mundo laboral e acarretam uma perda substancial de rendimentos.

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

 

b) análise de Risco e condições impeditivas;

 

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.

Parabéns! Sua mensagem foi recebida.

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