
UM MODO FÁCIL DE VOCÊ CONHECER
AS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
INTRODUÇÃO
Esta Norma Regulamentadora estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
CURIOSIDADES
Atualmente esta Norma recebe o nome de "PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional" (anteriormente a dezembro de 1994 era chamada simplesmente "Exames Médicos").
Deve-se registrar os riscos existentes, mesmo quando não há exames complementares específicos?
Sim, desde que haja um risco ocupacional específico.
Existem profissões sem riscos ocupacionais?
Não, todas as atividades possuem riscos que devem constar no ASO, por exemplo, riscos mecânicos, ergonômicos, entre outros inerentes à atividade.
As microempresas estão obrigadas a manter o PCMSO?
Sim, a NR 7 não exclui nenhuma empresa que admita trabalhadores como empregados de implementar o PCMSO.
Qual o critério usado pela NR 7 para dispensar algumas empresas, dependendo do número de empregados, de terem um Médico Coordenador do PCMSO?
Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados e empresas de grau de risco 3 e 4 com até 10 (dez) empregados estão desobrigadas de ter médico coordenador.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos admissionais, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
Outros exames complementares poderão ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias: a primeira via ficará arquivada no local de trabalho do colaborador; a segunda, entregue ao trabalhador.
COMENTÁRIOS
9.3.5.6. O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7.


