
UM MODO FÁCIL DE VOCÊ CONHECER
AS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 9
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais )
INTRODUÇÃO
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
CURIOSIDADES
A Norma Regulamentadora 9, também chamada de NR9, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem relação direta com o programa de prevenção de riscos ambientais- PPRA.
A NR 09 estabelece a obrigatoriedade do PPRA para empresas que trabalham em atividades consideradas de risco à saúde do funcionário. Para uma empresa se enquadrar dentro das diretrizes da NR9, a mesma deve antecipar reconhecer e adequar todos os possíveis riscos ambientais do local de trabalho.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
•Capítulo V do Título II da CLT
•Decreto no 1.254, de 29/09/94
• Decreto no 4.882, de 18/11/03
• Decreto no 93.413, de 15/10/86
• Portaria MTb/SSST no 25, de 29/12/94
• Portaria MTE/GM no 86, de 3/3/05
• Norma Fundacentro NHO 01 - 2001
• Norma Fundacentro NHO 02 - 1999
• Norma Fundacentro NHO 03 - 2001
• Norma Fundacentro NHO 05 - 2001
• Norma Fundacentro NHO 06 - 2002
• Norma Fundacentro NHO 07 - 2002
• Norma Fundacentro NHO 08 - 2007
• Nota Técnica MTE/DSST 02, de 18/02/04
• Nota Técnica MTE/DSST 06, de 23/04/03
COMENTÁRIOS
Considerando a existência do item 9.3.1.1 da NR 9, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta, não existindo nenhum impedimento legal para que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) elabore o documento-base do PPRA (parte qualitativa). Entretanto, a parte do monitoramento deve ser feita por um profissional dos SESMT em especial um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Caso o empregador determine, a CIPA poderá participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo ideias e auxiliando na sua implementação. Esta situação poderá ocorrer nas empresas em que não exista a obrigatoriedade de formação de SESMT próprios.


