
UM MODO FÁCIL DE VOCÊ CONHECER
AS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 10
Segurança em instalações e serviços em eletricidade
INTRODUÇÃO
A NR 10 – Segurança em instalações e serviços de eletricidade objetiva a proteção e a diminuição de acidentes graves e fatais envolvendo equipes e profissionais, que muitas vezes, sem estarem atentos ao cumprimento desta regulamentação podem sofrer danos permanentes à saúde durante o exercício do trabalho em instalações elétrica de baixa, média ou alta tensão.
CURIOSIDADES
Procedimento de desenergização (Figura 1):
Seccionamento
Bloqueio
Verificação de ausência de tensão
Aterramento temporário
Proteção dos elementos energizados na zona controlada
Sinalização de segurança
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão);
NBR-14039 (Instalações Elétricas de Média Tensão)
NBR-5419 (Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas);
NBR-IEC 60079 – Atmosferas Explosivas;
NBR-13534 – Instalações Elétricas em Ambientes Assistenciais de Saúde – Requisitos para Segurança;
NBR-13570 – Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público – Requisitos Específicos;
COMENTÁRIOS
O trabalho em eletricidade configura uma atividade periculosa, a lei no Brasil prevê o pagamento de salário extra aos trabalhadores do setor de energia elétrica, quando em condições de periculosidade. Os principais riscos inerentes a atividade elétrica são:
Curto circuito - sobrecarga no sistema elétrico geralmente ocasionado por falhas e descargas atmosféricas
Arco voltaico - fluxo de corrente elétrica através de um meio isolante, normalmente o ar.
Choque elétrico - Constitui-se pela passagem de corrente elétrica pelo corpo humano, de forma acidental e originada de fonte externa.
Campo eletromagnético - é formado principalmente durante a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
REPORTAGEM
Reportagem de Júnia Leticia, publicada no Estado de Minas (24 de junho de 2011).
É comum muitas pessoas admitirem que, mesmo não habilitadas, executam reparos na rede elétrica doméstica, comercial ou industrial. Mas o que elas podem desconhecer é que há uma norma regulamentadora – a NR 10 – que abrange o assunto e tem força de lei. A diretriz estabelece os requisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos em instalações elétricas. O objetivo da NR 10 é garantir a segurança e a saúde dos profissionais que, direta ou indiretamente, interagem em serviços que envolvam eletricidade.
De acordo com o doutor em engenharia elétrica pela UFMG, professor do Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação da PUC-Minas e diretor da Kascher Engenharia, Ronaldo Kascher Moreira, a norma regulamentadora instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em síntese, confere poder de lei às normas técnicas brasileiras ou, na falta delas, estrangeiras, que orientam os projetos, instalações, operações e manutenções de sistemas elétricos em geral.
Mesmo tendo sido promulgada em 1978 e alterada pela
Portaria 598 do MTE há sete anos, o engenheiro eletricista diz que só agora as suas disposições têm sido cobradas. “Implicando grandes investimentos por parte das empresas que lidam ou utilizam energia elétrica”, observa Ronaldo.
Para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores da área de energia elétrica, cada vez mais as empresas estão se movimentando para se adequar às recomendações da NR 10, sob pena de serem multadas. “Outro fator que tem acelerado o processo é o risco jurídico ao qual a empresa se expõe em caso de acidentes de trabalho, com perícia comprovando o não atendimento de algum quesito que tenha contribuído para o evento”, explica Ronaldo Kascher.
Profissional treinado é tudo
Industrial, comercial e residencial. Nenhum tipo de instalação elétrica escapa do cumprimento da NR 10. E ela se aplica aos mais diversos equipamentos, dos mais variados portes..
E a norma regulamentadora se aplica a todos os profissionais, tanto os que trabalham diretamente com energia elétrica quanto os que usam dela para o trabalho. “Todos devem ser formados em engenharia ou curso técnico, ter registro no Crea, ser treinados por um profissional habilitado – ou trabalhem sob a supervisão deste – e ter certificado do curso da NR 10. Isso é obrigatório para todos”, afirma Cláudia.
Caso essas exigências não sejam cumpridas, há penalidades nas áreas civil e penal, de acordo com a engenheira eletricista. “Como a aplicação de multas, que variam de R$ 2.187 a R$ 12.212,11 e dependem da infração e o do número de funcionários da empresa”, explica a engenheira.
Podendo ou não ser aplicável ao consumidor residencial de energia elétrica, é bom que ele saiba que os responsáveis por danos a propriedades ou pessoas por inobservância da NR 10 respondem civil e criminalmente, de forma solidária, por seus atos ou por negligência. “Isso quer dizer que a eventual ignorância técnica por falta de formação de um gerente de uma área onde ocorreu o acidente não o isenta de ser imputável criminalmente, que é o que na prática está ocorrendo visando à agilização dos processos indenizatórios e de reparação”, diz o professor Ronaldo Kascher Moreira.
Mais do que alertar sobre o pagamento de multas e interrupção de obras, é preciso conscientizar o consumidor sobre os riscos à saúde ao não seguir as exigências da NR 10. Para isso, Cláudia Deslandes aposta na divulgação dos procedimentos corretos a serem seguidos e das consequências pelo seu não cumprimento.


Segundo a NR10,só devem exercer as atividades com serviços que envolvem elétrica os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados que possuem treinamentos obrigatórios com anuência formal da empresa. O anexo III da NR-10 determina a obrigatoriedade para todos aqueles que trabalham com eletricidade as seguintes atividades: curso básico, curso SEP, (segurança no sistema elétrico de potência e suas proximidades) devendo ser reciclados de dois em dois anos.
Dito pela NR10, as zonas de trabalho podem ser classificadas como :
Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente. As suas dimensões são estabelecidas de acordo com o nível de tensão da parte condutora. A aproximação desta zona só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível. As suas dimensões são estabelecidas de acordo com o nível de tensão. A aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
Zona Livre: área de circulação de pessoas, sendo estes trabalhadores autorizados ou não.

