
UM MODO FÁCIL DE VOCÊ CONHECER
AS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 6
Equipamento de Proteção Individual - EPI
INTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora 06, cujo título é Equipamento de Proteção Individual onde considera-se EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. E entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
CURIOSIDADES
Compete a empresa:
- Fornecer o EPI, dar treinamento para os funcionários e se responsabilizar pela higienização e manutenção do mesmo.
- Ter a ficha de certificação CA impressa e arquivada, a ficha de recebimento de EPI na pasta do trabalhador e a ficha de treinamentos dados do trabalhador.
- A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Compete ao empregado
- Cabe ao empregado se responsabilizar pela utilização, guarda e conservação do seu EPI.
Compete ao SESMT:
- Compete ao SESMT, junto com a CIPA e os trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente.
- Nas empresas desobrigadas de constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação do profissional tecnicamente habilitado e a CIPA.
Competências do CA:
Todo e qualquer EPI deverá possuir CA (Certificado de Aprovação) do MTE e estará registrado do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho. O CA terá validade de até 5 anos.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Normativa MTb/SSST n° 01, de 11/04/94 – Estabelece o Regulamento Técnico sobre o Uso de Equipamento para Proteção Respiratória.
Portaria MTb/SSST n° 26, de 29/12/94 – Classifica os cremes protetores como EPI, alteração já efetuada no texto.
Portaria MTE/SIT n° 25, de 15/10/01 – Altera e da nova redação á NR 6 – EPI – Alteração já efetuada no texto.
Portaria MTE/SIT n° 48, de 25/03/03 – Estabelece as normas técnicas de ensaios aplicáveis aps EPI’s com o respectivo enquadramento no Anexo I da NR 6.
COMENTÁRIOS
Por ocasião da fiscalização poderão ser recolhidas amostras de EPI, no fabricante ou importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda, junto à empresa utilizadora, em número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de ensaio, as quais serão encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, a um laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, capaz de realizar os respectivos laudos de ensaios, ensejando comunicação posterior ao órgão nacional competente.
REPORTAGEM
EPI’s: Uso inadequado ainda causa acidentes
Um ranking não muito positivo coloca o Brasil como um dos primeiros na lista dos acidentes por intoxicação com agrotóxicos. Uma situação que deixou de ocorrer pelo desconhecimento dos equipamentos de proteção e hoje deve-se principalmente ao mau uso. Os dados sobre o problema não são muito recentes. Em 2008 foram registrados somente no Sul do país, 1.139 casos de intoxicação, segundo o Sistema Nacional de Informações Toxicofarmacológicas (Sinitox), órgão vinculado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Apesar dos números, a estimativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é que para cada caso conhecido, 50 não tenham sido informados. Os agrotóxicos estão entre os mais importantes fatores de risco para a saúde da população, particularmente para a saúde dos trabalhadores expostos e para o meio ambiente.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), 3% dos trabalhadores expostos a agrotóxicos sofrem algum tipo de intoxicação. De acordo com o médico do trabalho da Coamo Agroindústrial Cooperativa, Carlos Eduardo Rosa Mildemberger, estes 3%, podem ser resultado da má utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). "Quando é feito o receituário do veneno, o engenheiro agrônomo já faz as orientações sobre como devem ser utilizados os equipamentos. Ele dá orientação sobre o uso e também o destino das embalagens, ele ensina a lavar. Também orientamos como os agricultores devem fazer com os funcionários na sua propriedade", diz.
De acordo com Adriano de Arruda Penteado, encarregado do setor de segurança do trabalho, é preciso avaliar o uso antes de determinar o equipamento certo. "No caso dos pulverizantes são riscos de ordem química. Como os venenos são pulverizados é passível de ingressar por diversas vias, dérmica, respiratória e olhos. Logo o equipamento tem de cobrir todas essas vias", diz.
Disponível em: <http://www.protecao.com.br/noticias/geral/epis:_uso_inadequado_ainda_causa_acidentes/JayJAAy4> Acesso em fevereiro de 2017.



O laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, deverá elaborar laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das amostras. Se o laudo de ensaio concluir que o EPI analisado não atende aos requisitos mínimos especificados em normas técnicas, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho expedirá ato suspendendo a comercialização e a utilização do lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União - DOU.