
UM MODO FÁCIL DE VOCÊ CONHECER
AS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
INTRODUÇÃO
As Normas Regulamentadoras – NRs, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
CURIOSIDADES
- Quem está sujeito à fiscalização do trabalho?
Os empregadores, tomadores e intermediadores de serviços, empresas, instituições, associações, órgãos e entidades de qualquer natureza ou finalidade são sujeitos à inspeção do trabalho e ficam pessoalmente, ou por seus prepostos ou representantes legais, obrigados a permitir aos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) o acesso aos estabelecimentos, dependências e locais de trabalho, bem como apresentar os documentos e materiais solicitados para fins de inspeção do trabalho.
Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição:
a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTb.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 14280 - Cadastro de Acidente de Trabalho.
Capítulo V do Título II da CLT - Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.
Decreto n o 3.048, de 06/05/99 - Aprova o Regulamento da Previdência Social e da outras previdências.
Instrução Normativa INSS/PRES n o 11, de 20/09/06 - Apresenta as formas de preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e dá outras providências.
Lei n o 7.410, de 27/11/85 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão do Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
Lei n o 8.213, de 24/07/91 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras previdências.
Portaria MTb/SSST n o 53, de 17/12/97 - Aprova o texto da NR 29, relativa à segurança e saúde no trabalho portuário
COMENTÁRIOS
Embora o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI) não venha sendo exigido pelas DRT’s, ainda assim será necessário que as empresas protocolem seu pedido junto à DRT, principalmente nos casos de instalações novas e ampliações.
Caso a empresa deixe de solicitar inspeção prévia e, também, não apresente o CAI não está prevista gradação de multa para isso (ver Anexo II, NR 28).
Embargo e interdição só ocorrem nos casos previstos na NR 03. O atendimento da NR 02 não livra a empresa de uma ação de fiscalização, podendo ser autuada por qualquer irregularidade com relação ao não atendimento às exigências previstas nas demais NR’s.
A NR 02 é aplicável nos casos em que a empresa não apresente previamente os projetos de construção e respectivas instalações, pois permite que possíveis irregularidades, em relação às NR’s, sejam corrigidas antes do início da obra.
REPORTAGEM
Foram três empresas autuadas e notificadas pela Vigilância Sanitária (VS) de Vilhena nos últimos dias. Duas delas, segundo o órgão fiscalizador, já são reincidentes e podem ter seus alvarás cassados e impedidos de permanecer abertos pela Procuradoria do município.
Em entrevista a reportagem do Extra de Rondônia, as representantes da Vigilância Sanitária, Edivaneide Silva (responsável pela área de alimentos) e Maria Gorete (fiscal), afirmaram que a instituição deverá pegar pesado com quem não se atentar às exigências sanitárias para o funcionamento do comércio. Nas últimas investidas, as fiscais autuaram uma conveniência, um mercado de médio porte e uma panificadora. Todas elas com algo em comum: comercializando produtos fora da data de validade e/ou permitindo que animais domésticos permaneçam no local onde supostamente seria o depósito da empresa.
Ainda, de acordo com Edivaneide, as inspeções às empresas estavam sendo realizadas “in loco” e sob a coordenação de Roseli Chaves, sendo que agora remanejou o cargo para Elza Magalhães. A inspetora conta que os trabalhos deverão continuar com afinco de fevereiro a dezembro. “Mesmo os alvarás sendo liberados até meados de junho, isso não assegura que as empresas estão, permanentemente, cumprindo com as obrigações. Isso explica nosso trabalho constante e esporádico de fiscalização”, comentou.
A fiscal Maria Gorete afirmou que a taxa de reincidência das empresas é elevada. “Nesta semana autuamos um mercado de médio porte que em outras ocasiões já havia sido notificado por 3 vezes, e uma panificadora que recebeu sua segunda autuação”, disse ela. Em casos extremos como citados, a fiscal afirma que o alvará sanitário da empresa será cassado.
O órgão passou a adotar um método de “Tolerância Zero”. A empresa que for flagrada comercializando produtos vencidos – mesmo que seja apenas uma unidade – ou praticando formas higiênicas inadequadas, serão autuadas e até mesmo, em alguns casos, interditadas pela fiscalização.
As fiscais ressaltaram a importância do órgão nas ações de prevenção e orientação realizadas às empresas da cidade e solicitaram à população para que possa ajudar a fiscalizar denunciando ao órgão caso note falhas na conduta da empresa e faz um alerta: “em nenhuma hipótese compre produtos vencidos, mesmo que a mercadoria tenha vencido na data anterior à compra”.
Todas as mercadorias apreendidas durante as investidas da VS são encaminhadas ao Ministério Público, que por meio da Curadoria de Defesa do Consumidor, tomam as medidas necessárias. À empresa autuada é concedido um prazo de dez dias, a contar da data da notificação, para recorrer solicitando a anulação da multa.
Disponível em: <http://www.extraderondonia.com.br/2017/02/02/empresas-sao-autuadas-e-produtos-vencidos-apreendidos-em-inspecao-da-vigilancia-sanitaria-em-vilhena/> Acesso em março 2017.



